O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A base legal principal é a Resolução n. 237 (CONAMA,1997) que institui a Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei n. 6.938 (BRASIL, 1981) que é a Política Nacional do Meio Ambiente.

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

QUAL O OBJETIVO DO LICENCIAMENTO

O licenciamento ambiental tem como objetivo auxiliar no controle e monitoramento de atividades que explorem ou degradem os recursos dispostos no meio ambiente.

QUAIS OS TIPOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS

– Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

– Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

– Licença de Funcionamento (LF) ou Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Há vários outros tipos de licenças ambientais, que variam de acordo com o porte, a característica e potencial poluidor do empreendimento, como registro, cadastro, Licença Ambiental Simplificada (LAS), até mesmo dispensa de licenciamento ambiental;

A SUPREMO Ambiental auxilia o EMPRESÁRIO, o EMPREENDEDOR, e o PRODUTOR RURAL, a gerirem os seus negócios de forma ambientalmente correta de acordo com as exigências municipais, estaduais e federais, sempre mostrando as soluções mais eficientes para cada empreendimento, em busca do desenvolvimento sustentável.