A SUPREMO Ambiental presta serviços para obtenção de licenças ambientais para indústrias.

Segmentos

– Indústria Alimentícia
– Indústria Metalúrgica
– Indústria de Madeira
– Indústria de Papel e Celulose
– Indústria Química
– Industria Têxtil
– Indústria Farmacêutica, entre outras

Serviços que oferecemos

Elaboramos projetos e estudos necessários para o licenciamento ambiental destas atividades como:

– Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

– Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE)

– Plano de Controle Ambiental (PCA)

– Plano de Gestão Ambiental (PGA)

– Relatório de Controle Ambiental (RCA)

– Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

– Projeto de Aterro Sanitário

– Projeto de Estações de Tratamento de Efluentes (ETE)

– Projeto de Estações de Tratamento de Água (ETA)

– Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

– Inventário Florestal

– Plano de Corte e Plantio de Eucalipto ou espécies exóticas

– Plano de Auto – Suprimento (PAS) para consumo de produtos e subprodutos florestais

– Levantamento Circunstanciado

– Registro de consumidor de produtos e subprodutos florestais “lenha, cavacos, e outros”

– Outorgas de Águas Subterrâneas (Teste de Bombeamento até 24 h, Anexo do órgão competente)

Relatório Fotográfico, Perfil Litológico, Perfil Construtivo, Mapa Geológico e Laudo Geológico)

– Outorgas de Águas Superficiais (Medição da Vazão, anexo do órgão competente e Relatório Fotográfico)

– Outorga de uso da água para poço tubular profundo, mini-poço, captação direta, barragem e irrigação.

O setor mineral é a base da cadeia produtiva, sendo que os produtos gerados pelas atividades mineradoras estão presentes no cotidiano da sociedade de forma relevante e praticamente indispensável. Qualquer atividade de mineração, ou seja, retirada de substâncias minerais do meio ambiente, requer licenciamento ambiental e o título minerário que objetiva garantir que a extração ocorra de forma controlada.

Nossa Atuação no Setor Mineral

Na área da mineração a SUPREMO Ambiental desenvolve atividades necessárias para regularização de atividades minerais junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), Órgão Federal, Secretarias Estaduais de Meio Ambiente ou Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

Dentre os trabalhos realizados junto à ANM destaca-se:

– Registro de Licenciamento

– Plano de Lavra

– Plano de Pesquisa

– Requerimento de Guia de Utilização

– Alvará Final de Pesquisa

– Seção Parcial e Seção Total de Direito

– Plano de Aproveitamento Econômico (PAE)

– Relatório Anual de Lavra (RAL)

Plano de Controle Ambiental (PCA) e Relatório de Controle Ambiental (RCA)

Para os Órgãos Ambientais Competentes: Federal, Estaduais e Municipais na obtenção dos licenciamentos ambientais específicos para cada mineral à extrair e comercializar.

Lei n. 9.430 (BRASIL, 1996) – Legislação Tributária Federal   O portal da SUPREMO Ambiental é um dos mais completos em legislação ambiental e mineral do Brasil, especificamente dividida em Federal, Estadual e Municipal, é o mais completo referente a legislação ambiental goiana, contém a maior quantidade de Decretos, Leis, Instruções Normativas, Portarias, Resoluções em vigências do estado de Goiás.

CÓDIGO DE MINERAÇÃO

Código de Mineração 2011

Alterações ao Código de Mineração MP nº790 – 2017

DECRETOS

Decreto n. 001 (BRASIL, 1991) – Pagamento da Compensação Financeira (CFEM)

Decreto n. 227 (BRASIL, 1967) – Código de Mineração

Decreto n. 3.358 (BRASIL, 2000) – Extração de Substâncias Minerais de Emprego Imediato na Construção Civil

Decreto n. 9.406 (BRASIL, 2018) – Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.

Decreto n. 9.587 (ANM, 2018) – Instala a Agência Nacional de Mineração

LEIS

Lei n. 6.567 (DNPM, 1978) – Regime Especial para Exploração e o Aproveitamento das Substâncias Minerais

Lei n. 7.805 (BRASIL, 1989) – Cria o Regime de Permissão de Lavra Garimpeira

Lei n. 7.886 (BRASIL, 1989) – Disposições Constitucionais Transitórias

Lei n. 8.001 (BRASIL, 1990) – Define os Percentuais da Distribuição da CFEM

Lei n. 8.176 (BRASIL, 1991) – Crimes Contra a Ordem Econômica e Cria o Sistema de Estoques de Combustíveis

Lei n. 9.314 (BRASIL, 1996) – Regimes de Aproveitamento das Substâncias Minerais

Lei n. 9.430 (BRASIL, 1996) – Legislação Tributaria Federal

Lei n. 9.993 (BRASIL, 2000) – Destinação de Recursos da Compensação Financeira (Recursos Hídricos e Mineração)

Lei n. 11.685 (BRASIL, 2008) – Estatuto do Garimpeiro

Artigos Específicos Relacionados à Mineração

PORTARIAS

Portaria n. 012 (DNPM, 2011) – Relatório Anual de Lavra (RAL)

Portaria n. 023 (DNPM, 1997) – Dispõe sobre o Requerimento da Renovação da Pesquisa ser com 60 dias de Antecedência

Portaria n. 155 (DNPM, 2016) – Aprova a Consolidação Normativa do DNPM e Revoga os atos Normativos Consolidados

Portaria n. 199 (DNPM, 2006) – Dispõe Procedimentos sobre Cessão Total ou Parcial de Direitos Minerários

Portaria n. 220 (DNPM, 2013) – Dispõe sobre o Prazo de Validade da Autorização de Pesquisa

Portaria n. 237 (DNPM, 2001) – Normas Reguladoras de Mineração – NRM

Portaria n. 261 (DNPM, 2018) Unidade Medida Padrão para Produtos Minerais

Portaria n. 266 (DNPM, 2008) – Procedimentos de Registro de Licenciamento

Portaria n. 269 (DNPM, 2008) – Encerramento de Direitos Minerários

Portaria n. 317 (DNPM, 2018) Atualização dos Valores dos Emolumentos

Portaria n. 441 (DNPM, 2009) – Movimentação de Terras e de Desmonte de Material In Natura para Obras Públicas

Portaria n. 564 (DNPM, 2008) – Relacionada a Licença da Prefeitura para Registro de Licenciamento

Portaria n. 70.590 (DNPM, 2017) – Altera a Consolidação Normativa do DNPM

MEDIDAS PROVISÓRIAS

MEDIDA PROVISÓRIA n. 789, (DNPM, 2017) – Compensacao Financeira pela Exploracao de Recursos Minerais

MEDIDA PROVISÓRIA n. 790, (DNPM, 2017) – Regime Especial para Exploraçao e Aproveitamento das Substancias Minerais

MEDIDA PROVISÓRIA n. 791, (DNPM, 2017) – Cria a Agencia Nacional de Mineração e Extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral

RESOLUÇÃO

Resolução n. 1 (ANM, 2018) – Disciplina o Registro de Extração

Resolução n. 3 (ANM, 2019) – Atualiza os valores do Emolumentos, TAH, Multas, Vistorias e Demais Valores

Resolução n. 13 (MME-ANM 2019) – Estabelece medidas regulatórias objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado “a montante” ou por método declarado como desconhecidos

Resolução n 22 e 23 (ANM, 2020) – Determina Prazos para Aprovação Tácita dos Atos Públicos e Valores dos Emolumentos da Taxa Anual por Hectare

Resolução n. 24 (ANM, 2020) – Procedimento de Disponibilidade

Resolução n. 37 (ANM, 2020) Altera os artigos 102 ao 122 Portaria 155-2016

Resolução n. 49 (ANM 2020) – Altera os artigos 42 e 43 da Port. 155-2016

Resolucao ANM n. 68 (ANM, 2021) – Plano de Fechamento de Mina

Resolução n. 122 (ANM, 2022) Procedimento para apuração das infrações, sanções e os valores das multas

Resolução n. 149 (ANM, 2023) – Altera o vencimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador ocorrido no segundo semestre de 2023

O objetivo é dar suporte técnico e jurídico ao EMPREENDEDOR e/ou  PRODUTOR RURAL no auxílio do cumprimento da legislação ambiental, enquanto cuida de rentabilidade do seu AGRONEGÓCIO, na realização de LICENCIAMENTO AMBIENTAL e OUTORGA DE USO DA ÁGUA na Zona Rural, além de executamos os seguintes estudos e projetos:

 – Cadastro Ambiental Rural (CAR):

É um registro público eletrônico de âmbito nacional criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro (Lei n. 12.651 de 25 de maio de 2012). Este instrumento é fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e/ou posses, obrigatório para todos os imóveis rurais públicos ou privados. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas dos imóveis, com delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores destas áreas para diagnóstico ambiental. Uma vez emitido o CAR, ele não estará sujeito à renovação, pois se trata de um cadastro permanente, com efeito declaratório da situação atual do imóvel. Em caso de alteração, o mesmo deverá ser atualizado. Isso deve ocorrer sempre em caso de alteração nas características do imóvel, sejam elas físicas (desmembramento, relocação de RL, etc.), legais (transferência de domínio, transmissão de posse, etc.) ou de utilização do imóvel (alteração do tipo de exploração, etc.).

– Licença de Exploração Florestal (LEF);

As florestas nativas e demais formas de vegetação natural, somente poderão ser suprimidas para exploração florestal e uso alternativo do solo, mediante autorização expedida pelo órgão ambiental competente através do licenciamento ambiental. O Licenciamento Ambiental é o procedimento através do qual se obtém junto ao órgão competente a Licença Ambiental que por sua vez estabelece as condições, restrições e medidas de controle que deverão ser seguidas pelo empreendedor. A Licença Ambiental é concedida ao empreendedor para que este exerça seu direito à livre iniciativa, desde  que  atendidas  às  precauções  estabelecidas,  a  fim  de resguardar o  direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

– Declaração de Viabilidade Ambiental (DVA);

O DVA é um documento único de licenciamento criado pela Secretaria do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SECIMA, o qual é utilizado para as diversas atividades relacionadas ao uso e exploração da flora. Em decorrência de sua ampla abrangência quanto aos tipos de licenciamentos, os preenchimentos dos itens nele relacionados estão condicionados ao tipo de licença a ser requerida e às diferentes características ambientais que cada propriedade apresenta.

– Inventário Florestal;

O inventário florestal é o trabalho utilizado para obtenção de características quantitativas e qualitativas da floresta e de outras áreas derivadas, que pode ser utilizado para diversos fins como nortear análises de processos de licenciamento ambiental, conservação e preservação da vegetação e planejamento de trabalhos de recuperação. Através de um inventário florestal se obtém informações das variáveis analisadas como por exemplo volume suprimido, medida compensatória adequada, estrutura de um fragmento florestal, dentre outras. Quanto à obtenção de dados o inventário florestal classifica-se em:

Total ou censo – Nesse tipo de inventário, todos os indivíduos da população são observados e medidos, obtendo valores reais. É usado, geralmente, em populações pequenas, de grande influência econômica ou em trabalhos de pesquisa que requerem resultados exatos, devido ao alto custo e tempo que demanda.

Amostragem – São a grande maioria dos inventários florestais. Observa-se, nesse tipo, apenas parte da população e obtém-se uma estimativa dos seus parâmetros, que trás consigo um erro de amostragem. É utilizada, geralmente, em grandes populações, principalmente quando os resultados são necessários rapidamente e requerem menos tempo, pelo menor custo e precisão desejada.

Tabela de Produção – É a base do manejo florestal, pois expressa o comportamento de uma determinada espécie a longo prazo, em um determinado sítio, submetida a um regime de manejo definido, desde a implantação até o final da rotação. Assim, podemos avaliar uma floresta por meio de idade, espécie e sítio, com informações da tabela.

– Plano de Corte e Plantio de Eucalipto ou espécies exóticas;

A Secretaria do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SECIMA dispõe a Resolução n. 008/2010 que Dispõe sobre a exploração de florestas energéticas e comerciais originárias de plantios, com fins econômicos, de espécies exóticas que trata o art. 1º da Lei nº. 15.567, de 18 de janeiro de 2006.

Art. 1º. Os plantios Florestais de espécies exóticas, com a finalidade de produção e corte, localizados fora das áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal (RL), são isentas de apresentação de projetos, vistoria técnica e licenciamento ambiental para implantação do projeto.

Para o desenvolvimento das atividades de Plantio e Corte de Eucalipto ou espécies exóticas o interessado deverá comunicar ao órgão ambiental competente através do formulário e documentos apresentados na Resolução n. 008/2010.

A Outorga da Água é uma exigência legal do poder público. Trata-se de uma autorização para utilização de recursos hídricos superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) e subterrâneos (mini-poços ou poços tubulares profundos) que deve ser requerida junto ao órgão ambiental competente por todos aqueles que pretendam fazer o múltiplo uso de águas para as mais diversas finalidades, necessária quanto o uso da água não é realizada por fornecimento do poder público.

NOSSO TRABALHO

Começa na realização de levantamento in loco, elaboração de estudos necessários, protocolização de processo e acompanhamento até emissão da outorga.

TIPOS DE OUTORGAS

 – Barramento

Uma barragem, ou represa (termo popular, já que represa tecnicamente, é acumulo de água da chuva, isenta de outorga), é uma barreira artificial, feita em cursos de água para a retenção de grandes quantidades de água. Sendo dois tipos: Barragem de nível, estrutura geralmente de concreto, objetivando a elevação do nível de água a montante a uma cota pré-determinada, tendo como principal finalidade a garantia de níveis mínimos, para as estruturas de captação instaladas; e Barragem de regularização de vazão, estrutura construída em um curso d’água transversalmente à direção de escoamento de suas águas, alterando as suas condições de escoamento natural, objetivando a formação de um reservatório a montante, tendo como principal finalidade a regularização das vazões liberadas à jusante, por meio de estruturas controladoras de descargas. O reservatório de acumulação pode atender a uma ou diversas finalidades como abastecimento de água para cidades ou indústrias, aproveitamento hidrelétrico, irrigação, controle de enchentes, regularização de curso de água etc.

– Bombeamento

Interferência com equipamento motobomba para diversas finalidades como: uso na indústria, mineração, terraplanagem e outros. Podem ser instalados em barramentos (analisando o volume da demanda) ou diretamente do manancial (de acordo com disponibilidade hídrica local). A demanda média de água é definida pelo tipo e finalidade de cada bombeamento. É necessário um processo de outorga para cada conjunto de bomba, exceto quando funcionam em série ou em paralelo.

– Canalização (rego d`água)

Intervenções de desvio por gravidade, tem como parâmetros outorgados: a vazão máxima do projeto, geometria da seção do canal, área da seção ou diâmetro, altura e largura do fundo do canal e extensão. Caso o canal passe em mais de uma propriedade, o processo de ser formalizado em nome de todos usuários que tem a propriedade interceptada pelo rego/canal.

– Irrigação

Na finalidade de irrigação, as estimativas de demandas de água visando a outorga consideram as necessidades hídricas dos diferentes estágios de desenvolvimento das culturas e um balanço hídrico regional para atendimento da irrigação em anos críticos quanto ao clima.

Os parâmetros necessários para a estimativa da demanda são: evapotranspiração de referência, precipitação, culturas irrigadas, área irrigada, coeficientes das culturas, sistema/método de irrigação (pivô central, aspersão convencional, microaspersão, gotejamento, sulcos, inundação,…) e eficiência de cada sistema.

As estimativas das demandas buscam garantir o atendimento das necessidades hídricas para irrigação em anos críticos quanto ao clima. As margens de segurança usualmente utilizadas no dimensionamento de projetos de irrigação são de aproximadamente 80% de garantia.

As captações para irrigação podem ser diretamente do manancial verificando a disponibilidade hídrica local ou em acumulações.

– Piscicultura

Para a quantificação da demanda de água para a piscicultura, o requerente deve especificar a área de lâmina de água dos tanques e a necessidade mínima de água para a atividade. Os processos são formalizados para área de lâmina maiores que 5 hectares.

– Poço tubular profundo (poço artesiano)

Primeiramente deverá ser solicitada junto ao ÒRGÃO COMPENTENTE DOS RECURSOS HÍDRICOS a autorização para a perfuração do poço, fase esta correspondente à Declaração de Disponibilidade Hídrica Subterrânea – DDHS (poço profundo não perfurado). Posteriormente, deverá ser solicitada a captação do poço, constituindo-se então o processo de Outorga de Direito (poço profundo perfurado).

– Dispensa de outorga de uso

Precisa ser analisado a vazão e o volume considerados insignificantes passam a ser de respectivamente até 1,0 l/s (um litro por segundo) e até 5.000 m³ (cinco mil metros cúbicos). Também mini-poços e cisternas em zona rural ou urbana, e pisciculturas de área até 5 ha são enquadrados em usos considerados insignificantes e é obrigatório o cadastro no órgão e obtenção da Declaração de Dispensa de Outorga, todavia, estes dados acima são referência, porém, cada estado da federal podem criar procedimentos específicos.

O aumento da demanda por alimento, consequência do crescimento populacional, ocasionou o surgimento de diversas atividades irregulares potencialmente poluidoras, essas causaram vasta destruição e o consumo descontrolado dos recursos naturais tanto da fauna quanto da flora.

A piscicultura, atividade voltada à criação controlada de peixes, auxilia no controle de serviços pesqueiros com o intuito de minimizar os impactos causados pela pesca excessiva. Sua execução requer a obtenção da OUTORGA DEU USO DOS RECURSO HÍDRICOS e do LICENCIAMENTO AMBIENTAL, cumprindo a legislações especificas.

NOSSA ATUAÇÃO NO SETOR DE PISCICULTURA

A SUPREMO Ambiental auxilia o PISCICULTOR durante todas as etapas da legalização ambiental do empreendimento, desde a escolha do local, acompanhamento da execução da obra, e monitoramento sistemático do empreendimento em seu funcionamento, após a obtenção da outorga e licenciamento ambiental, seguindo sempre as legislações vigentes exigidas pelos órgãos ambientais competentes. Especificamente, nas seguintes etapas:

– Dispensa de Licença Ambiental Estadual (DLAE);

– Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS);

– Licença Prévia (LP);

– Licença de Instalação (LI);

– Licença de Operação (LO);

– Outorga de uso da água;

– Protocolo nos órgãos ambientais;

– Confecção de Mapa Planialtimétrico e da propriedade com a locação da RL, APPA, área consolidada através do CAR;

– Projetos Ambientais específicos;

PROJETOS

– Desenvolvemos projetos sustentáveis para este setor, com o objetivo de realizar estudos de viabilidade técnica e econômica mais adequados ao empreendedor para garantir os resultados esperados.

DIRECIONAMENTO

– As exigências requeridas pelos órgãos ambientais variam de acordo com o porte do empreendimento. Dessa forma, recomendamos o sistema de trabalho mais adequado a ser implantado para cada atividade, além das espécies a serem criadas.

A SUPREMO Ambiental desenvolve todos os procedimentos necessários para obtenção do licenciamento ambiental de postos de combustíveis junto aos órgãos ambientais competentes, sendo desenvolvidos os serviços e projetos abaixo relacionados:

– PCA – Plano de Controle Ambiental, ou seja, um plano de auto-monitoramento ambiental das atividades da empresa deve contemplar todos os programas de controle ambiental (resíduos líquidos, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos, vibrações) e de outros passivos ambientais gerados pelas atividades da empresa, contendo os resultados dos planos gerais propostos para o licenciamento requerido, com a assinatura do responsável técnico pelo sistema de controle ambiental de suas atividades devidamente anotado no CREA/GO;

–  Anexo I e II Resolução do CONAMA n. 273/2000;

–  Estudo Hidrológico, com croqui de locação do empreendimento e do seu entorno, num raio de 200 m, indicando cursos de água, com definição do sentido de fluxo das águas subterrâneas, a bacia hidrográfica o qual está inserido, poços tubulares profundos, cisternas, considerando as possíveis interferências das atividades com corpos de águas superficiais e subterrâneos e tipo de vegetação, com curvas de nível (com intervalos de um metro no máximo) e coordenadas geográficas do empreendimento;

–  Estudo Geológico do terreno da região onde se insere o empreendimento com análises de solo, contemplando: – a permeabilidade do solo e o potencial de corrosão; – Realização de sondagem com no mínimo 03 furos de acordo com as normas NBR 8036 e NBR 15.492, com relatório contemplando a localização das sondagens e as fichas de campo com a descrição das litologias identificadas, indicação da profundidade do nível d`’agua, data da execução da sondagem, cota de cada sondagem, identificação do cliente, endereço e identificação do responsável técnico;

–  Planta baixa contemplando localização projetada dos tanques, tubulações (de descarga, de abastecimento e de exaustão de vapores), unidades de abastecimento (bombas), sistema de filtragem de diesel (quando for o caso), projeção da cobertura da área de abastecimento, bacias de contenção (para tanques aéreos), compressores para sistemas de gás natural veicular (GNV), compressores de ar, armazenamento de gás liquefeito do petróleo (GLP), área de lavagem, área de troca de óleo e lubrificação, área de armazenagem ou tanque de armazenamento de óleo queimado, borracharia, depósitos, escritórios e sanitários, lojas de conveniências, poços de monitoramento, poços de captação de água, se houver, edificação com 02 andares piso inferior com lanchonete e loja de pesca e piso superior com hotel e outros, com quadro de legenda;

–  Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR);

–  Teste de estanqueidade conforme NBR n. 13.784 na periodicidade constante da tabela 1 e relatório de controle de estoque, conforme a Resolução n. 273 (CONAMA, 2000) e Portaria n. 084 (SEMARH, 2005); a empresa que vender os tanques precisa apresentar o teste de estanqueidade dos mesmos realizado antes da instalação, e após a instalação no requerimento da LF precisará fazer novo teste de estanqueidade;

–  Investigação de Passivo Ambiental Nível I, incluindo medidas de Volatile Organic Compounds (VOC) mínimo de 03 furos, conforme a Portaria n. 084 GAB-PRES (Agência Ambiental/2005);

–  Projeto dos poços de monitoramento, de acordo com a Lei n. 13.583 (GOIÁS, 2000) e ABNT;

–  Execução do Projeto dos poços de monitoramento, de acordo com a Lei n. 13.583 (GOIÁS, 2000) e ABNT;

–  Projeto Hidro-Sanitário conforme ABNT n. 7229 (BRAIL, 1993);

–  PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme a Instrução Normativa 007 (SEMARH, 2011) e Lei n. 12.305 (BRASIL, 2010) que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

–  Outorga de uso dos Recursos Hídricos;

–  Publicação de REQUERIMENTO da licença de instalação e funcionamento, conforme a Resolução do CONAMA 006/86;

–  Publicação de RECEBIMENTO da licença de instalação e funcionamento, conforme a Resolução do CONAMA 006/86;

–  Relatório Técnico Ambiental com as análises de efluentes da caixa de inspeção para os parâmetros: pH, turbidez, óleos e graxas, sólidos sedimentáveis, DBO, DQO e Oxigênio Dissolvido (OD), surfactantes (MBAS) se possuir lava a jato, metais (PB, ZN, CU, NI, CD, CA e BA) e Hidrocarbonetos totais do petróleo (TPH) se possuir trocador de óleo, e análises das águas dos poços de monitoramento (BTEX e PAH);

Avaliação

Quando se fala em Licenciamento Ambiental para loteamentos faz-se necessária a avaliação dos possíveis impactos, sejam eles, ambientais, sociais, de uso do solo, entre outros. Para isso, torna-se necessária a atuação de uma equipe de profissionais habilitados e multidisciplinar da SUPREMO Ambiental para suprir a demanda de análises que dizem respeito ao meio físico, biótico, social, histórico, bem como determinação de impactos gerados e proposição de medidas mitigadoras e compensatórias quando cabível.

Licenciamento Ambiental

Neste âmbito, o Licenciamento Ambiental propõe uma avaliação da viabilidade ambiental, impedindo que áreas de preservação permanente (APP) sejam invadidas e que Unidades de Conservação não sejam preservadas. A intenção é proteger as populações de situações de risco ambiental, vulnerabilidade aos desastres naturais, melhorando em contrapartida a qualidade ambiental de áreas urbanas.

Objetivo

Assim, o objetivo do Licenciamento Ambiental para loteamentos é exigir dos empreendedores a regularização através de estudos que se compõem de Laudo de Declividade, Laudo de Inundação, Laudo Geológico, Laudos Técnicos (conforme a Lei nº. 6.766/1979, ART. 3º), Memorial de Caracterização do Loteamento (MCL) e Teste de Percolação. O que se pretende é garantir aos futuros moradores condições adequadas de habitabilidade, além da conservação dos componentes ambientais; haja vista que o crescimento populacional e a demanda por território para o desenvolvimento de atividades industriais resultam na necessidade de um planejamento ordenado da ocupação do território urbano.

A SUPREMO AMBIENTAL é referência em soluções para proteção e combate a incêndios, realizando todo o projeto de arquitetura, de incêndio e memoriais, inclusos a planta baixa, cortes, fachadas, planta de locação e cobertura da planta de situação, especificamente:

– Elaboração de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico;

– Laudos Técnicos;

– Consultoria e Assessoria;

– Obtenção e Renovação do Certificado de Conformidade (CERCON) ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

– Regularização da edificação junto ao Corpo de Bombeiros;

– E outros serviços.

Buscamos sempre a excelência com soluções que são desenvolvidas de acordo com o risco, características arquitetônicas e a atividade do empreendimento, mensurando as proteções na medida exata, que resulta em sistemas eficazes com o investimento correto sempre em busca de se proteger o PATRIMÔNIO e acima de tudo a VIDA.

Temos uma equipe de Engenheiros e Técnicos especialistas em Engenharia Contra Incêndio.

LEGISLAÇÃO CONTRA INCÊNDIO

Lei n. 15.802 (GOIÁS, 2006) – Código Estadual de Proteção contra Incêndio e outros (Corpo de Bombeiros) em Goiás

   O portal da SUPREMO Ambiental é um dos mais completos em legislação ambiental e mineral do Brasil, especificamente dividida em Federal, Estadual e Municipal, é o mais completo referente a legislação ambiental goiana, contém a maior quantidade de Decretos, Leis, Instruções Normativas, Portarias, Resoluções em vigências do estado de Goiás.

 

INSTRUÇÕES NORMATIVAS

Instrução Normativa N. 004 (SEMMA, 2013) – Compensação Ambiental de Empreendimentos de Significativo Impacto Ambiental