Objetivo 

Relatar os princípios que norteiam o relacionamento da SUPREMO Ambiental com as suas partes interessadas – Clientes, Colaboradores, Fornecedores, Meio-Ambiente, governo e também com seus concorrentes.A existência do Código de Ética e Responsabilidade Social busca a aplicação plena dos princípios e valores da organização.

Definições 

Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. Entende-se um ambiente ético como sendo aquele em que se pode constatar a presença de valores tais como: legalidade, transparência, parceria, respeito às diferenças, esperança, cooperação, justiça, liderança pelo exemplo e a busca pelo bem comum. Assim sendo, há uma relação positiva entre esse tipo de ambiente organizacional e os resultados empresariais alcançados.” (Ferrel, O.C.)

Conteúdo 

O conteúdo deste Código de Ética é formado por um conjunto de políticas e práticas específicas, as quais estão definidas a seguir para cada tipo de relação da organização.

Relações com clientes 

– Fortalecer a credibilidade junto aos clientes através do respeito e honestidade.
– Garantir recursos tecnológicos atualizados para boa resolutividade analítica.
– Buscar apoio tecnológico em serviços de referência para suprir eventuais deficiências tecnológicas.
– Agregar valor aos serviços, atendendo às necessidades dos clientes, superando às suas expectativas, visando à sua satisfação e fidelidade.
– Fomentar relacionamento qualificado com os profissionais de diversas áreas do conhecimento: Engenheiros Ambientais, Engenheiros Agrônomos, Engenheiros Civis, Engenheiros de Minas, Geólogos, Biólogos, Agrimensores, Administradores, Economistas, Sociólogos, Advogados e com as instituições de ensino (Faculdades e Universidades);
– Divulgar com transparência as informações relativas a prestação de serviços.
– Respeitar o absoluto sigilo e a confidencialidade das análises realizadas e serviços prestados para cada cliente.
– Valorizar o relacionamento pré e pós-negócio, buscando melhorá-los continuamente.

Relações com Colaboradores 

As relações com seus colaboradores abrange as seguintes características: integridade, igualdade, transparência, valorização profissional, privacidade das informações pessoais e da empresa.Estes aspectos definem a conduta tanto do colaborador com da empresa, e da empresa com o colaborador, de acordo com diretrizes especificadas abaixo:

Integridade 

– Desenvolver as atividades de forma correta e honesta, preservando e fortalecendo os princípios e valores da empresa.
– Executar todas as funções de rotina da melhor maneira possível, empreendendo esforços para atingir os objetivos traçados pela empresa.
– Tratar os conflitos de natureza ética e desvios de conduta com absoluto sigilo durante o seu relato até a sua apuração e eventual punição.

Igualdade 

– Tratar com respeito, dignidade e atenção todos aqueles com relacionamentos dentro ou fora da empresa.
– Valorizar a diversidade, sem discriminação de qualquer espécie (raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, idade, local de nascimento, deficiência, entre outros).

Transparência 

– Atuar com ética profissional, honestidade, respeito e transparência na relação com as partes interessadas, honrando os compromissos assumidos.
– Divulgar para o meio interno os indicadores de desempenho relacionados às práticas de gestão e também novas práticas de gestão que eventualmente forem surgindo.

Valorização Profissional 

– Estimular e manter um ambiente de trabalho sadio, que permita o desenvolvimento das pessoas e o reconhecimento pelo desempenho alcançado.
– Selecionar e desenvolver o profissional com base em suas qualificações e competências, avaliadas sempre em relação ao cargo ou função a ser desempenhado.

Privacidade das Informações da Empresa 

– Utilizar informações somente quando aprovadas pela diretoria da empresa, pois o compartilhamento de informações com outras empresas deve ser criteriosamente avaliado e autorizado.
– Tratar com confidencialidade informações estratégicas sobre a empresa, documentos internos, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais.
– Seguir as normas de utilização dos recursos de Internet definidas pela organização, sendo vedada a utilização dos equipamentos para acesso a sites que estejam fora do escopo de atuação da empresa.

Privacidade de informações pessoais 

– Respeitar a privacidade dos colaboradores.
– Proteger a segurança e a confidencialidade dos registros da empresa que contenham informações pessoais.

Relações com Fornecedores 

– Fortalecer as relações com os fornecedores, tratando-os com igualdade e estabelecendo critérios equitativos de seleção, rejeitando qualquer tipo de favorecimento ou discriminação.

Relações com Governo 

– Cumprir determinações legais e recusar proveitos em benefício pessoal e da organização.
– Não pagar gratificações a funcionários públicos para agilizar ou obter privilégios em ações governamentais.
– Não aceitar presentes, favores ou entretenimentos que obriguem ou pareçam obrigar a agir de forma contrária às leis ou às práticas de conduta ética.

Relações com o Meio-Ambiente 

– Promover a preservação do meio ambiente com foco no desenvolvimento sustentável.
– Utilizar tecnologia que não gere resíduos agressivos ao meio ambiente ou garantir o tratamento adequado dos mesmos.
– Estimular a adoção de boas práticas de responsabilidade ambiental por parte dos colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes.
– Buscar o uso consciente dos recursos naturais.

Relações com Concorrentes 

– Promover um ambiente de competitividade saudável entre os concorrentes do mercado, estabelecendo respeito e reconhecendo qualidades.
– Oferecer produtos e serviços, valorizando-os, sem depreciar a imagem dos concorrentes.

Violações ao Código de Ética e Responsabilidade Social 

Todo desrespeito ao Código de Ética e Responsabilidade Social deve imediatamente ser reportado à Administração da SUPREMO Ambiental. Desrespeito ao Código, falsificação de registros ou qualquer outro comportamento representando falta de ética podem levar a rígidas ações disciplinares, inclusive, desligamento do colaborador e medidas judiciais.