A Outorga da Água é uma exigência legal do poder público. Trata-se de uma autorização para utilização de recursos hídricos superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) e subterrâneos (mini-poços ou poços tubulares profundos) que deve ser requerida junto ao órgão ambiental competente por todos aqueles que pretendam fazer o múltiplo uso de águas para as mais diversas finalidades, necessária quanto o uso da água não é realizada por fornecimento do poder público.

NOSSO TRABALHO

Começa na realização de levantamento in loco, elaboração de estudos necessários, protocolização de processo e acompanhamento até emissão da outorga.

TIPOS DE OUTORGAS

 – Barramento

Uma barragem, ou represa (termo popular, já que represa tecnicamente, é acumulo de água da chuva, isenta de outorga), é uma barreira artificial, feita em cursos de água para a retenção de grandes quantidades de água. Sendo dois tipos: Barragem de nível, estrutura geralmente de concreto, objetivando a elevação do nível de água a montante a uma cota pré-determinada, tendo como principal finalidade a garantia de níveis mínimos, para as estruturas de captação instaladas; e Barragem de regularização de vazão, estrutura construída em um curso d’água transversalmente à direção de escoamento de suas águas, alterando as suas condições de escoamento natural, objetivando a formação de um reservatório a montante, tendo como principal finalidade a regularização das vazões liberadas à jusante, por meio de estruturas controladoras de descargas. O reservatório de acumulação pode atender a uma ou diversas finalidades como abastecimento de água para cidades ou indústrias, aproveitamento hidrelétrico, irrigação, controle de enchentes, regularização de curso de água etc.

– Bombeamento

Interferência com equipamento motobomba para diversas finalidades como: uso na indústria, mineração, terraplanagem e outros. Podem ser instalados em barramentos (analisando o volume da demanda) ou diretamente do manancial (de acordo com disponibilidade hídrica local). A demanda média de água é definida pelo tipo e finalidade de cada bombeamento. É necessário um processo de outorga para cada conjunto de bomba, exceto quando funcionam em série ou em paralelo.

– Canalização (rego d`água)

Intervenções de desvio por gravidade, tem como parâmetros outorgados: a vazão máxima do projeto, geometria da seção do canal, área da seção ou diâmetro, altura e largura do fundo do canal e extensão. Caso o canal passe em mais de uma propriedade, o processo de ser formalizado em nome de todos usuários que tem a propriedade interceptada pelo rego/canal.

– Irrigação

Na finalidade de irrigação, as estimativas de demandas de água visando a outorga consideram as necessidades hídricas dos diferentes estágios de desenvolvimento das culturas e um balanço hídrico regional para atendimento da irrigação em anos críticos quanto ao clima.

Os parâmetros necessários para a estimativa da demanda são: evapotranspiração de referência, precipitação, culturas irrigadas, área irrigada, coeficientes das culturas, sistema/método de irrigação (pivô central, aspersão convencional, microaspersão, gotejamento, sulcos, inundação,…) e eficiência de cada sistema.

As estimativas das demandas buscam garantir o atendimento das necessidades hídricas para irrigação em anos críticos quanto ao clima. As margens de segurança usualmente utilizadas no dimensionamento de projetos de irrigação são de aproximadamente 80% de garantia.

As captações para irrigação podem ser diretamente do manancial verificando a disponibilidade hídrica local ou em acumulações.

– Piscicultura

Para a quantificação da demanda de água para a piscicultura, o requerente deve especificar a área de lâmina de água dos tanques e a necessidade mínima de água para a atividade. Os processos são formalizados para área de lâmina maiores que 5 hectares.

– Poço tubular profundo (poço artesiano)

Primeiramente deverá ser solicitada junto ao ÒRGÃO COMPENTENTE DOS RECURSOS HÍDRICOS a autorização para a perfuração do poço, fase esta correspondente à Declaração de Disponibilidade Hídrica Subterrânea – DDHS (poço profundo não perfurado). Posteriormente, deverá ser solicitada a captação do poço, constituindo-se então o processo de Outorga de Direito (poço profundo perfurado).

– Dispensa de outorga de uso

Precisa ser analisado a vazão e o volume considerados insignificantes passam a ser de respectivamente até 1,0 l/s (um litro por segundo) e até 5.000 m³ (cinco mil metros cúbicos). Também mini-poços e cisternas em zona rural ou urbana, e pisciculturas de área até 5 ha são enquadrados em usos considerados insignificantes e é obrigatório o cadastro no órgão e obtenção da Declaração de Dispensa de Outorga, todavia, estes dados acima são referência, porém, cada estado da federal podem criar procedimentos específicos.