PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ENTENDE-SE POR:

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o instrumento que define o conjunto de informações e estratégias integradas de gestão, destinados a normatizar os procedimentos operacionais de gerenciamento de resíduos sólidos, contemplando os aspectos referentes à geração, à segregação, ao acondicionamento, à identificação, à coleta, ao transporte, ao armazenamento, ao tratamento e à disposição final em conformidade com a legislação sanitária e ambiental (MMA, 2011).

Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n. 12.305 (BRASIL, 2010), o PGRS é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade, e estão obrigados à elaborar e apresentar junto ao Órgão Ambiental competente do SISNAMA, o PGRS: Os geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde, resíduos de mineração;Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: gerem resíduos perigosos, gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;As empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA;Os responsáveis pelos terminais e outras instalações que geradores de resíduos de serviços de transportes (os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira);Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do SISNAMA, do SNVS ou do SUASA.