Entende-se como empreendimento de irrigação o conjunto de obras e atividades que o compõem, tais como: reservatório e captação, adução e distribuição de água, drenagem, caminhos internos e a lavoura propriamente dita, bem como qualquer outra ação indispensável à obtenção do produto final do sistema de irrigação.

A base legal é a Resolução n. 284 (CONAMA, 2001), dispõe sobre o licenciamento de empreendimento de irrigação, primeiramente antes de ser protocolado junto ao Órgão Ambiental Competente o requerimento da OUTORGA e/ou LICENCIAMENTO AMBIENTAL, fazemos um levantamento in loco ao empreendimento, para ser analisado de onde será realizada a captação dos recursos hídricos (água), se será em barragem, nascente, curso de água (córrego ou rios), poço tubular profundo, e qual a área que pretende irrigar, para fazermos o mapa da bacia hidrográfica, calcular a vazão regionalizada, desenhar a topografia, obter a precipitação e evaporação, para realização do LAUDO DE VIABILIDADE HÍDRICA, onde resultará qual a área que poderá ser irrigada.

Os métodos de irrigação empregados compreendem:

I – Aspersão – pivô central, auto propelido, convencional e outros;

II – Localizado – gotejamento, microaspersão, xique-xique e outros; e

III – Superficial – sulco, inundação, faixa e outros.