A SUPREMO Ambiental realiza o Georreferenciamento para a regularização da sua propriedade rural.

O Georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro,
com precisão posicional fixada pelo INCRA através da utilização de receptores GPS.

A Lei 10.267/01 torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos. A mesma lei criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.

A Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa) compõe a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, e tem por finalidade a promoção e a integração de ações de imunização, vigilância epidemiológica, sanitária, saúde ambiental e do trabalhador. Dentre suas atividades estão a preservação da saúde da população e a organização e realização de ações de promoção, vigilância, proteção, prevenção e controle de riscos, doenças e agravos à saúde. É também responsável pelo enfrentamento dos problemas de complexidade e organização do sistema de saúde, e intervém nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva.

Assim, atividades que impactam na saúde da população em diversas escalas devem passar pela avaliação da gerência da SUVISA responsável pela atividade e então obter o seu Alvará Sanitário. As atividades que devem receber o alvará incluem Farmácias, Hospitais, Laboratórios, Indústrias Alimentícias, Depósito de Defensivos, entre outros.

 
COMO OBTER O ALVARÁ SANITÁRIO?

 

O primeiro passo para obter o alvará sanitário consiste na apresentação e aprovação do projeto arquitetônico da atividade, juntamente com memorial de obras e atividade, que deve estar em conformidade com as Normas Regulamentadoras, bem como NBRs, legislação ambiental, lei de acessibilidade e recomendações de boas práticas e infraestruturas dadas por especialistas da SUVISA.

Assim, após a aprovação do projeto, este deve ser apresentado à SUVISA juntamente com os documentos solicitados pela superintendência para a abertura do processo e distribuição para especialistas, que realizarão as últimas análises. Por fim, é feita a fiscalização no empreendimento, a fim de averiguar a compatibilidade das estruturas e procedimentos aplicados com os apresentados em projeto.

A Supremo Ambiental oferece o serviço completo para a obtenção do alvará sanitário, incluindo realização de Projetos Arquitetônicos, Memorial de Obras e Atividade, Procedimentos Operacionais Padrão, auxílio no direcionamento das adequações necessárias, abertura e acompanhamento de todo o processo. Venha fazer seu orçamento conosco!