A SUPREMO Ambiental tem se especializado na prestação de serviços diversos, com destaque na aplicação de cursos e palestras nas áreas de Educação Ambiental, Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), voltados para gestores de empresas e colaboradores, além de elaboração e execução de Programas Básicos Ambientais (PBAs), como: Cadastramento de Mão De Obra, Capacitação de Fornecedores Locais, Capacitação de Profissionais, Capacitação e Gestão de Implantação, Comunicação Social, Controle da Qualidade das Águas, Controle de Erosão e Assoreamento, Controle de Tráfego, Controle e Monitoramento das Emissões Atmosféricas, Controle e Monitoramento de Ruído, Desenvolvimento de Base de Dados Socioeconômico, Educação Ambiental, Educação Patrimonial e Monitoramento Arqueológico, Formação de um Conselho Comunitário para Desenvolvimento Local, Gerenciamento de Riscos e Plano de Ação Emergencial, Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Gerenciamento Ambiental, Manejo e Monitoramento do Solo, Manejo e Monitoramento da Flora, Manejo o Monitoramento da Fauna, Monitoramento da Qualidade das Águas Subterrâneas (Poços de Monitoramento), Monitoramento Limnológico e Qualidade das Águas, Monitoramento de Efluentes Líquidos, Monitoramento dos Impactos da Aplicação de Resíduos Líquidos e Sólidos, Monitoramento da Vegetação, Prevenção de Acidente e Atendimento a Emergência,

Responsabilidade Socioambiental e Articulação Institucional, Revegetação, Supervisão Ambiental, entre outros, que fazem parte do escopo de estudos ambientais de diversos empreendimentos.

O objetivo de nossos cursos e palestras é demonstrar a necessidade de programas e projetos educacionais e ambientais, visando à conscientização através do conhecimento.

É por isso que a equipe multidisciplinar da SUPREMO Ambiental atua de uma maneira específica para cada necessidade.

O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A base legal principal é a Resolução n. 237 (CONAMA,1997) que institui a Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei n. 6.938 (BRASIL, 1981) que é a Política Nacional do Meio Ambiente.

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

QUAL O OBJETIVO DO LICENCIAMENTO

O licenciamento ambiental tem como objetivo auxiliar no controle e monitoramento de atividades que explorem ou degradem os recursos dispostos no meio ambiente.

QUAIS OS TIPOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS

– Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

– Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

– Licença de Funcionamento (LF) ou Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Há vários outros tipos de licenças ambientais, que variam de acordo com o porte, a característica e potencial poluidor do empreendimento, como registro, cadastro, Licença Ambiental Simplificada (LAS), até mesmo dispensa de licenciamento ambiental;

A SUPREMO Ambiental auxilia o EMPRESÁRIO, o EMPREENDEDOR, e o PRODUTOR RURAL, a gerirem os seus negócios de forma ambientalmente correta de acordo com as exigências municipais, estaduais e federais, sempre mostrando as soluções mais eficientes para cada empreendimento, em busca do desenvolvimento sustentável.

A Outorga da Água é uma exigência legal do poder público. Trata-se de uma autorização para utilização de recursos hídricos superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) e subterrâneos (mini-poços ou poços tubulares profundos) que deve ser requerida junto ao órgão ambiental competente por todos aqueles que pretendam fazer o múltiplo uso de águas para as mais diversas finalidades, necessária quanto o uso da água não é realizada por fornecimento do poder público.

NOSSO TRABALHO

Começa na realização de levantamento in loco, elaboração de estudos necessários, protocolização de processo e acompanhamento até emissão da outorga.

TIPOS DE OUTORGAS

 – Barramento

Uma barragem, ou represa (termo popular, já que represa tecnicamente, é acumulo de água da chuva, isenta de outorga), é uma barreira artificial, feita em cursos de água para a retenção de grandes quantidades de água. Sendo dois tipos: Barragem de nível, estrutura geralmente de concreto, objetivando a elevação do nível de água a montante a uma cota pré-determinada, tendo como principal finalidade a garantia de níveis mínimos, para as estruturas de captação instaladas; e Barragem de regularização de vazão, estrutura construída em um curso d’água transversalmente à direção de escoamento de suas águas, alterando as suas condições de escoamento natural, objetivando a formação de um reservatório a montante, tendo como principal finalidade a regularização das vazões liberadas à jusante, por meio de estruturas controladoras de descargas. O reservatório de acumulação pode atender a uma ou diversas finalidades como abastecimento de água para cidades ou indústrias, aproveitamento hidrelétrico, irrigação, controle de enchentes, regularização de curso de água etc.

– Bombeamento

Interferência com equipamento motobomba para diversas finalidades como: uso na indústria, mineração, terraplanagem e outros. Podem ser instalados em barramentos (analisando o volume da demanda) ou diretamente do manancial (de acordo com disponibilidade hídrica local). A demanda média de água é definida pelo tipo e finalidade de cada bombeamento. É necessário um processo de outorga para cada conjunto de bomba, exceto quando funcionam em série ou em paralelo.

– Canalização (rego d`água)

Intervenções de desvio por gravidade, tem como parâmetros outorgados: a vazão máxima do projeto, geometria da seção do canal, área da seção ou diâmetro, altura e largura do fundo do canal e extensão. Caso o canal passe em mais de uma propriedade, o processo de ser formalizado em nome de todos usuários que tem a propriedade interceptada pelo rego/canal.

– Irrigação

Na finalidade de irrigação, as estimativas de demandas de água visando a outorga consideram as necessidades hídricas dos diferentes estágios de desenvolvimento das culturas e um balanço hídrico regional para atendimento da irrigação em anos críticos quanto ao clima.

Os parâmetros necessários para a estimativa da demanda são: evapotranspiração de referência, precipitação, culturas irrigadas, área irrigada, coeficientes das culturas, sistema/método de irrigação (pivô central, aspersão convencional, microaspersão, gotejamento, sulcos, inundação,…) e eficiência de cada sistema.

As estimativas das demandas buscam garantir o atendimento das necessidades hídricas para irrigação em anos críticos quanto ao clima. As margens de segurança usualmente utilizadas no dimensionamento de projetos de irrigação são de aproximadamente 80% de garantia.

As captações para irrigação podem ser diretamente do manancial verificando a disponibilidade hídrica local ou em acumulações.

– Piscicultura

Para a quantificação da demanda de água para a piscicultura, o requerente deve especificar a área de lâmina de água dos tanques e a necessidade mínima de água para a atividade. Os processos são formalizados para área de lâmina maiores que 5 hectares.

– Poço tubular profundo (poço artesiano)

Primeiramente deverá ser solicitada junto ao ÒRGÃO COMPENTENTE DOS RECURSOS HÍDRICOS a autorização para a perfuração do poço, fase esta correspondente à Declaração de Disponibilidade Hídrica Subterrânea – DDHS (poço profundo não perfurado). Posteriormente, deverá ser solicitada a captação do poço, constituindo-se então o processo de Outorga de Direito (poço profundo perfurado).

– Dispensa de outorga de uso

Precisa ser analisado a vazão e o volume considerados insignificantes passam a ser de respectivamente até 1,0 l/s (um litro por segundo) e até 5.000 m³ (cinco mil metros cúbicos). Também mini-poços e cisternas em zona rural ou urbana, e pisciculturas de área até 5 ha são enquadrados em usos considerados insignificantes e é obrigatório o cadastro no órgão e obtenção da Declaração de Dispensa de Outorga, todavia, estes dados acima são referência, porém, cada estado da federal podem criar procedimentos específicos.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ENTENDE-SE POR:

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o instrumento que define o conjunto de informações e estratégias integradas de gestão, destinados a normatizar os procedimentos operacionais de gerenciamento de resíduos sólidos, contemplando os aspectos referentes à geração, à segregação, ao acondicionamento, à identificação, à coleta, ao transporte, ao armazenamento, ao tratamento e à disposição final em conformidade com a legislação sanitária e ambiental (MMA, 2011).

Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n. 12.305 (BRASIL, 2010), o PGRS é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade, e estão obrigados à elaborar e apresentar junto ao Órgão Ambiental competente do SISNAMA, o PGRS: Os geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde, resíduos de mineração;Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: gerem resíduos perigosos, gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;As empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA;Os responsáveis pelos terminais e outras instalações que geradores de resíduos de serviços de transportes (os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira);Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do SISNAMA, do SNVS ou do SUASA.

Tem como objetivos recuperar sua integridade física, química e biológica (estrutura), trata-se do retorno às condições naturais da mesma onde está intimamente ligada à ciência da restauração ecológica que se trata de um processo de auxílio ao restabelecimento de um ecossistema que foi degradado, danificado ou destruído. Um ecossistema é considerado recuperado – e restaurado – quando contém recursos bióticos e abióticos suficientes para continuar seu desenvolvimento sem auxílio ou subsídios adicionais.

Para recuperação de uma área degradada como, por exemplo, áreas de reserva legal, áreas de preservação permanente, áreas verdes, áreas de manejo florestal, mineração, até mesmo industrial, é necessário a aquisição de mudas de espécies nativas e contar com uma mão de obra especializada e manutenção e monitoramento das áreas por um determinado tempo para que seja garantido o sucesso da execução do projeto de recuperação.

As mudas, em sua fase inicial de desenvolvimento, necessitam de boa umidade, para que o sistema radicular atinja as camadas mais profundas antes da estação seca. Portanto, a época mais propícia para o plantio deverá coincidir com o início da estação chuvosa, para evitar a necessidade de se proceder a um número maior de irrigações.

O plantio precisa ser parcelado em 03 (três) anos, conforme a base legal, a Instrução Normativa n. 004 (IBAMA, 2011) – Termo de Referência de PRAD, sendo plantadas as espécies pioneiras na primeira etapa no período chuvoso, que geralmente inicia no quarto trimestre de cada ano e encerra no final do primeiro trimestre do ano subsequente. Posteriormente serão plantadas as espécies secundárias e clímax, em cada ano será necessário o plantio das espécies dos grupos mencionados, podendo sucintamente ser introduzidas espécies dos demais grupos.

A execução do PRAD tem como objetivo legal atender aos dispositivos vigentes que determinam a obrigatoriedade da recuperação de áreas submetidas a alterações que resultem na sua degradação, exemplo, § 2º do Art. 225 da Constituição Federal de 1988, “aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”, também, restaurar ou recuperar Área de Preservação Permanente (APP), Área de Averbação de Reserva Legal, ou quaisquer Áreas Degradadas de forma antrópica ou natural. E ainda, conforme a Lei n. 12.651 (BRASIL, 2012) que institui o Novo Código Florestal: Art. 7, § 1º “tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta lei”, Art. 9º-A “o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental”, Art. 17 “a Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado”.

É o segundo maior bioma brasileiro, sendo superado em área apenas pela Amazônia. Ocupa 21% do território nacional, é considerado a última fronteira agrícola do planeta (BORLAUG, 2002). O termo Cerrado é comumente utilizado para designar o conjunto de ecossistemas (savanas, matas, campos e matas ciliares) que ocorrem no Brasil Central. O clima dessa região é estacional, onde um período chuvoso, que dura de outubro a março é seguido por um período seco, de abril a setembro. Está presente três das maiores bacias hidrográficas da América do Sul (Tocantins-Araguaia, São Francisco e Prata), na região favorece sua biodiversidade. A grande variabilidade de habitats nos diversos tipos de Cerrado suporta uma enorme diversidade de espécies de plantas e animais. O número de plantas vasculares é superior àquele encontrado na maioria das regiões do mundo: plantas herbáceas, arbustivas, arbóreas e cipós somam mais de 7.000 espécies (MENDONÇA et al.,1998). Quarenta e quatro por cento da flora é endêmica e, nesse sentido, o Cerrado é a mais diversificada savana tropical do mundo. Convém, ainda, lembrar que os Cerrados também exercem importantes papéis como corredores entre Biomas como Amazônia e Floresta Atlântica, além de abrigar e fornecer alimento a fauna silvestre.

“O Cerrado, diferente dos outros matizes ambientais brasileiros, tem que ser entendido como um sistema biogeográfico. Sistema é um conjunto de elementos intimamente interligados, e qualquer modificação em um desses elementos provoca alterações maiores no sistema como um todo. No Cerrado temos ambientes totalmente ensolarados, como as campinas e os campos limpos, e ambientes sombreados. O Cerrado tem essa variação de ambiente. Entre o ambiente ensolarado e o umbrófilo (sombreado), há todo um conjunto de outros ambientes stricto sensu, como o cerradão, a vereda, as matas ciliares, todos interdependentes. Modificou um deles, todo o sistema sofre mudança. Isso vem sendo observado numa história evolutiva de milhões de anos. Por exemplo, nos chapadões, onde se encontram as campinas e os campos limpos, é onde ocorre também a recarga do aquífero, que alimenta áreas de matas situadas em terrenos mais baixos. A cobertura vegetal do cerradão, na área plana, é que garante a infiltração da água da chuva nas raízes das plantas. Retirada essa cobertura, a infiltração não ocorre como deveria, e isso prejudicará em maior ou menor grau todos os demais ambientes. O aquífero só é abastecido ali, as demais áreas são de descarga. É preciso ter uma visão global da História Evolutiva do Cerrado, uma evolução de mais de 60 milhões de anos. Houve uma adaptação a um tipo específico de solo, de clima, de agente polinizador que, se eliminado ou alterado, modifica as características dos demais elementos envolvidos”. (Altair Sales Barbosa) Doutor em Antropologia / Arqueologia pela SMITHSONIAN INSTITUTION de WASHINGTON D.C.- Estados Unidos. Liderou as pesquisas na região de Serranópolis/GO, onde foi encontrado o esqueleto cujo teste de Carbono-14 mostrou ter 11 mil anos – O Homem da Serra do Cafezal. Altair Sales é o fundador do Memorial do Cerrado e do Instituto do Trópico Sub-úmido. Ele atuou com genialidade e vasto conhecimento junto à PUC-Goiás.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro (Lei n. 12.651 de 25 de maio de 2012). Este instrumento é fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e/ou posses, obrigatório para todos os imóveis rurais públicos ou privados. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores destas áreas para diagnóstico ambiental.

No CAR são informados os seguintes dados: identificação do proprietário ou possuidor rural, informações dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural, identificação do imóvel rural, delimitação do perímetro do imóvel, das áreas de remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanentes (APP), da Reserva Legal (RL) e das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.

Uma vez emitido o CAR, ele não estará sujeito à renovação, pois se trata de um cadastro permanente, com efeito declaratório da situação atual do imóvel. Em caso de alteração, o mesmo deverá ser atualizado. Isso deve ocorrer sempre em caso de alteração nas características do imóvel, sejam elas físicas (desmembramento, relocação de RL, etc.), legais (transferência de domínio, transmissão de posse, etc.) ou de utilização do imóvel (alteração do tipo de exploração, etc.).

O CAR não é documento de comprovação fundiária, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.

IMPORTÂNCIA E VANTAGENS DO CAR

O Cadastro Ambiental Rural é muito importante e possui diversas vantagens: instrumento para planejamento do imóvel rural, comprovação de regularidade ambiental, segurança jurídica para os produtores rurais, acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), comercialização de Cotas de Reserva Legal, maior competitividade no mercado, acesso ao crédito rural e linhas de financiamentos (sendo um passaporte para bons negócios), suspensão de sanções administrativas, controle de desmatamentos, planejamento e ordenamento da paisagem, formação de corredores ecológicos e até mesmo no cômputo das áreas de Preservação Permanente (APP) e no cálculo do percentual da Reserva Legal. O objetivo do CAR é fomentar a regularização ambiental dos imóveis rurais incentivando a recuperação ambiental das áreas mais relevantes e também garantir a segurança jurídica ao agricultor para que possa continuar exercendo suas atividades econômicas nas áreas consolidadas.

A não realização do CAR gera variadas restrições de direitos tais como: impedir a venda, transferência, doação, desmembramento e unificação do imóvel rural, bem como a restrição do acesso a financiamentos bancários, entre outras sanções, e ainda, OS LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS PODERÃO SER EMITIDOS SOMENTE COM O RECIBO DE INSCRIÇÃO DO CAR.

BASE LEGAL

Decreto n. 7.830 (BRASIL, 2012) – Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Decreto n. 8.235 (BRASIL, 2014) – Programas de Regularização Ambiental (PRA)

Lei n. 12.651 (BRASIL, 2012) – Novo Código Florestal Brasileiro

Lei n. 18.104 (GOIÁS, 2013) – Novo Código Florestal de Goiás

Instrução Normativa n. 02 (MMA, 2014) – Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SI-CAR)

Janeiro

11 – Dia do Controle da Poluição por Agrotóxicos

31 – Dia do Engenheiro Ambiental

Fevereiro

2 – Dia Mundial das Zonas Úmidas

6 – Dia do Agente de Defesa Ambiental

22 – Dia da Criação do IBAMA

Março

1 – Dia do Turismo Ecológico

8 – Dia Internacional da Mulher

14 – Dia Mundial de Luta dos Atingidos por Barragens

21 – Iníciodo Outono

22 – Dia Mundial da Água

23 – Dia Mundial do Meteorológico

Abril

7 – Dia Mundial da Saúde

15 – Dia Nacional da Conservação do Solo

19 – Dia do Índio

22 – Dia do Descobrimento do Brasil

22 – Dia do Eco Desenvolvimento

22 – Dia do Planeta Terra

28 – Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

28 – Dia Nacional da Caatinga

28 – Dia da Educação

Maio

3 – Dia da Árvore Pau-Brasil

3 – Dia do Solo

5 – Dia Mundial do Campo

8 – Dia Mundial das Aves Migratórias

13 – Dia do Zootecnista

16 – Dia do Gari

18 – Dia das Raças Indígenas da América

22 – Dia Internacional da Biodiversidade

22 – Dia Apicultor

25 – Dia do Trabalhador Rural

27 – Dia Nacional da Mata Atlântica

29 – Dia do Geógrafo

30 – Dia do Geólogo

Junho

De 31/05 a 05/06 – Semana do Meio Ambiente

5 – Dia da Ecologia

8 – Dia Mundial dos Oceanos

8 – Dia do Citricultor

11 – Dia do Educador Sanitário

17 – Dia Mundial de Combate à Desertificação e à Seca

21 – Início do Inverno

23 – Dia do Lavrador

24 – Dia do Mel

29 – Dia do Pescador

Julho

2 – Dia Nacional do Bombeiro

8 – Dia Nacional da Ciência

12 – Dia do Engenheiro Florestal

13 – Dia do Engenheiro Sanitarista

17 – Dia de Proteção às Florestas

25 – Dia do Colono

28 – Dia do Agricultor

Agosto

5 – Dia Nacional da Saúde

9 – Dia Interamericano de Qualidade de do Ar

11 – Dia da Consciência Nacional

14 – Dia do Combate à Poluição Industrial

Setembro

3 – Dia do Biólogo

5 – Dia Mundial da Amazônia

9 – Dia do Veterinário

11 – Dia do Cerrado

16 – Dia Internacional de Proteção da Camada de Ozônio e dia Internacional para a Preservação de Desastres Naturais

18 – Dia Mundial da Limpeza da Praia

19 – Dia Mundial pela Limpeza da Água

21 – Dia de Árvore

22 –Dia Mundial Sem Carro

22 – Dia da Defesa da Fauna

23 – Início da Primavera

27 – Dia do Turismólogo

Outubro

De 04 a 10 – Semana de Proteção a Fauna

4 –Dia do Patrono da Ecologia (São Francisco de Assis), Dia Mundial dos Animais, Dia da Natureza e Dia do Cão

5 – Dia Mundial do Habitat

5 – Dia da Ave

12 – Dia do Mar

12 – Dia do Engenheiro Agrônomo

14 – Dia do Meteorologista

15 – Dia do Professor

16 – Dia Mundial da Alimentação

17 – Dia Internacional para Erradicação da Pobreza

24 – Dia das Nações Unidas

27 – Dia do Engenheiro Agrícola

Novembro

20 – Dia Nacional da Consciência Negra

20 – Dia Mundial da Criança

24 – Dia Mundial Sem Consumo

24 – Dia do Rio

25 – Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher

30 – Dia do Estatuto da Terra

Dezembro

10 – Dia Internacional dos Povos Indígenas

10 – Dia Universal dos Direitos Humanos

14 – Dia do Engenheiro de Pesca

15 – Dia do Jardineiro

21 – Início do Verão

29 – Dia da Biodiversidade